A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aplica-se às pessoas naturais (físicas)?

Quem deve se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018, veio proteger os dados pessoais das pessoas naturais (titulares dos dados), e para a efetivação deste objetivo prevê sanções aos agentes de tratamento que agirem em desrespeito à legislação.

Uma dúvida recorrente sobre a legislação é se ela se aplica apenas para pessoas jurídicas que tratam dados pessoais ou se também é aplicável para pessoas naturais (físicas) que realizam o tratamento de dados pessoais.

É de suma importância entendermos quem está sujeito à incidência da LGPD devendo cumprir suas previsões legais e podendo ser responsabilizado em caso de incidentes envolvendo dados pessoais de que tenha guarda.

O art. 1º da LGPD coloca como destinatário da legislação as pessoas naturais (pessoas físicas) e pessoas jurídicas, sejam estas de direito público ou privado e positiva os objetivos da lei que é a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Vejamos:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Com a leitura deste artigo apenas, poderíamos concluir que todas as pessoas, naturais (físicas) ou jurídicas, são destinatárias da lei e podem responder por práticas ilegais em relação a dados pessoais de que tenham a guarda e realizem o tratamento.

Entretanto, seguindo com a leitura do texto legal, verifica-se no art. 4º, I da Lei nº 13.709/2018 que, em relação às pessoas naturais (físicas), a LGPD é aplicável apenas quando aquelas realizarem tratamento de dados pessoais com fins econômicos, vejamos:

Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
I – realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;
[…]

Portanto, respondendo ao questionamento objeto deste artigo, sim, a LGPD é aplicável tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas naturais (físicas), entretanto, para esta última, apenas se tratar dados pessoais de outras pessoas naturais (físicas) com finalidade econômica, ou seja, se o tratamento de dados por pessoa natural for exclusivamente para fins particulares (sem exploração econômica), não incidirá a LGPD.

Em um exemplo para esclarecer o assunto, uma pessoa natural (física), que armazene dados pessoais de outras pessoas naturais para elaborar o Imposto de Renda destas e cobre por este serviço, atrairá a incidência da LGPD para a relação ao passo que, se a pessoa fizer tal atividade sem fins lucrativos, não haverá incidência da LGPD na relação.

Note-se que, em que pese não incidir a regulamentação da LGPD para pessoas naturais que tratem dados sem finalidade lucrativa, em casos de irregularidades perpetradas com tais informações, o titular lesado poderá buscar reparação através de outras legislações como, por exemplo, o Direito Civil e uma ação de reparação por danos morais, danos materiais, de obrigação de fazer ou não fazer, entre outras.

Espero que este artigo tenha colaborado de alguma forma para sua aquisição de conhecimento! Grande abraço!

Foto: PEXELS (https://www.pexels.com/pt-br/foto/logotipo-de-seguranca-60504/)

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