A LGPD aplica-se apenas a Dados Pessoais armazenados de forma digital?

Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais em documentos em formato digital e físico.

Será que a LGPD é aplicável apenas a dados pessoais armazenados em meio digital ou também pode ser aplicada para documentos analógicos (físicos) que guardem estas informações? Esta é uma dúvida comum nas empresas e é de extrema importância esclarecer esse ponto para que se evite aplicação de sanções por descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Por mais estranho que possa parecer, a LGPD foi criada para proteger os dados pessoais dos titulares (pessoas físicas) em meios analógicos (físicos) e, extensivamente, também em meios digitais. Tal conclusão é extraída do art. 1º da Lei 13.709/2018 que possui a seguinte redação, in verbis:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. (destaquei)

Perceba que o texto destacado no artigo demonstra que a legislação dispõe sobre o tratamento de dados pessoais e meios analógicos (físicos) uma vez que adiciona os meios digitais com o uso da palavra “inclusive”, ou seja, se dispõe sobre os dados inclusive em meios digitais é porque certamente o faz em outros meios, dentre eles, o analógico (físico).

Portanto, é um perigoso engano os agentes de tratamento de dados (quem armazena e trata dados pessoais de pessoas físicas) acharem que se não tratam dados em meio digital não precisam se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Sim, se sua empresa possui gaveteiros com prontuários físicos (impressos) de empregados, clientes, etc, agendas com dados pessoais anotados, entre outros documentos analógicos (físicos), tais documentos devem estar devidamente seguros e em conformidade com as disposições de tratamentos de dados pessoais previstas na LGPD ou poderá haver responsabilizações (cível, penal e/ou administrativa), em caso de incidentes envolvendo estes dados.

E será que imagens, fotos, áudios e outros meios de propagação de dados podem ser considerados para as disposições da LGPD? Primeiro vamos entender o que é considerado “dado pessoal” pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Esta disposição está no art. 5º, I da legislação, vejamos:

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
[…] (destaquei)

Dado pessoal, portanto, é qualquer informação relacionada a pessoa natural (pessoa física) identificada ou identificável. Ou seja, qualquer informação, seja ela o meio que for uma vez que a lei não delimita, que identifique uma pessoa natural ou que possa identificá-la, é considerado dado pessoal e deve ser tratada com os cuidados constantes na LGPD.

Assim, se um áudio trouxer informações que permitam identificar uma pessoa natural ou que expressamente já a identifique, é dado pessoal. Se uma imagem permite identificar uma pessoa ou já a identifica, é considerado dado pessoal.

Ou seja, sim, se os dados tratados pela empresa ou pessoa física que explore atividade econômica (sobre a qual aplica-se a LGPD conforme este artigo que publiquei aqui no site), sejam eles em meio analógico (físico) ou digital, sejam eles em texto, áudio, vídeo, etc, identificarem uma pessoa natural ou forem capazes de identificar uma pessoa natural, haverá a incidência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Espero que este artigo tenha te ajudado a esclarecer eventuais dúvidas em relação ao tema ou a adquirir conhecimento sobre a legislação! Grande abraço!

Foto: PEXELS (https://www.pexels.com/pt-br/foto/fotografia-de-profundidade-de-campo-do-arranjo-de-arquivos-1181772/)

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